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  • Bagolin e Bastianello

Saiba se você é apto à isenção do Imposto de Renda

O prazo para Declaração Anual do Imposto de Renda foi prorrogado até o dia 30 de junho, em 2020. E isso dá mais tempo para que você possa buscar uma isenção caso tenha direito.


Você sabia que existe uma série de condições clínicas e enfermidades que dá direito a todo brasileiro ser isento do IR? E a grande maioria segue pagando, ano a ano, sem saber que poderia estar livre deste que é um dos impostos mais pesados, pagos por pessoas físicas, no Brasil.

Confira a lista de condições clínicas e enfermidades que dá direito a isenção do IR:

Cardiopatia grave – doença do coração

Neoplasia grave – qualquer tipo de câncer maligno

Nefropatia grave – doença grave nos rins

Aids

Doença de Parkinson

Alzheimer e/ou alienação mental

Cegueira – mesmo que apenas de um olho

Esclerose Múltipla

Além disso, pessoas que se aposentaram por acidente de trabalho ou adquiriram alguma doença/lesão incapacitante em função do trabalho exercido; que sofrem de tuberculose ativa; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; espondiloartrose anquilosante; contaminação por radiação; fibrose cística; ou se encontram em estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) também tem direito à isenção do IR.

Mas algo muito importante e que ainda menos gente tem conhecimento é que basta a pessoa ter sofrido com alguma dessas doenças para ter o pedido de isenção deferido. Não é necessário estar com câncer maligno ou ter alguma doença momentânea ou permanente no coração.

Outro detalhe desconhecido da maioria é que é possível receber de volta o valor pago de imposto durante o período em que já era portador da doença ou condição clínica, pelo prazo máximo de cinco anos.

Acha que se enquadra em algum dos quesitos citados acima? Então entre em contato whats 55 99234 9996; pelo telefone 55 3026 5805; ou ainda pelo email contato@bbadvocacia.com para uma avaliação do seu caso.

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