Diante da pandemia mundial causada pelo COVID-19, todos os contratos celebrados foram brutalmente atingidos em sua essência, uma vez que a parte contratante não tinha como prever o impacto econômico causado pelo vírus.
Os prejuízos causados pela situação caótica do coronavírus são fatos notórios e inegáveis, sendo que todos os brasileiros, infelizmente, sentirão seus efeitos ao longo dos próximos meses.
Esse efeito modificativo da relação contratual deve ser entendido como FORÇA MAIOR, ou seja, um evento alheio à vontade das partes que modificou ou impossibilitou o cumprimento do antes contratado.
Desta forma, entendemos que todos aqueles que possuem contratos em andamento e que foram prejudicados pelos efeitos da decretação de calamidade pública advinda da pandemia, tem o direito a buscar o reequilíbrio contratual através de ação revisional.
Tal medida poderá resultar em redução do montante da dívida, bem como de prorrogação do pagamento das parcelas atingidas neste período da pandemia.
Entre em contato para que possamos lhe ajudar nesta luta.
Conte com a gente para buscar seus direitos.
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