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Bagolin e Bastianello

Inscrição no SPC, SCPC e SERASA


Você foi inscrito nos órgãos de restrição de crédito por dívida que desconhece?

Ou ainda, por dívida que já foi paga?

Como fazer para retirar seu nome do rol de maus pagadores?

Não consegue saber quem inscreveu seu nome nos órgãos restritivos de crédito?

Se você se encaixa em alguma das perguntas acima nós temos a solução jurídica para o seu problema.

Infelizmente a inscrição indevida praticada pelas empresas somente pode ser baixada pela própria empresa que realizou a inscrição, ou, por ordem expressa judicial.

Desta forma, caso você tenha sido inscrito ilicitamente nos órgãos de restrição de crédito e necessita com urgência da liberação de seu bom nome, a sua única saída é procurar o amparo do Poder Judiciário.

Para isso, nós da Bagolin & Bastianello Advocacia contamos em nosso quadro de advogados com profissionais gabaritados para melhor atender a sua demanda, com extrema agilidade para que seu nome seja retirado do rol de maus pagadores com a maior brevidade possível.

Ainda iremos auxilia-lo na busca para a reparação de danos a sua imagem pela conduta ilicita praticada pela empresa que inscreveu seu nome indevidamente, sendo que os Tribunais de Justiça de nosso país possuem entendimento pacificado que a inscrição ilicita gera automaticamente dano moral.

Com base em nossa larga experiência na área do Direito do Consumidor podemos afirmar que a inscrição comprovadamente indevida gera ao consumidor, em média, o direito a receber 10 (dez) salários mínimos como indenização por danos morais.

Portanto, caso você tenha sido vítima da conduta ilicita e abusiva de alguma empresa, nos contate imediatamete para que possamos ajuda-lo com a maior agilidade possível.

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